SÓCIOS
SER SÓCIO | ESTATUTOS | REGULAMENTO INTERNO| ORGÃOS SOCIAIS

SER SÓCIO ^^
Ser Sócio ABA é: participar ativamente no desenvolvimento social da comunidade de Branzelo e seus visitantes; ter acesso a atividades sociais, culturais e desportivas, organizadas por esta associação emergente; usufruir das futuras instalações da sede social em condições vantajosas...
Para se tornar sócio da Associação Branzelo Ativo, preencha o seguinte formulário, proceda à transferência de 24€ (quota anual) para o NIB 004513474026979902527, e envie-nos uma foto tipo passe para o email geral@branzeloativo.pt.
Muito obrigado!
ESTATUTOS ^^
ARTIGO PRIMEIRO
- A Associação/instituição adota a denominação " Associação Branzelo Ativo".
- Tem a sua sede na Travessa da Fonte, número 25, 4515-626 Melres, da união das freguesias de Melres e Medas, concelho de Gondomar, distrito do Porto.
ARTIGO SEGUNDO
A Associação tem por objeto a promoção, desenvolvimento e prática da ação cultural, recreativa, desportiva e social, junto da sua população; serviços de cafetaria e restauração.
ARTIGO TERCEIRO
São Órgãos da Associação:
- ASSEMBLEIA GERAL;
- DIREÇÃO;
- CONSELHO FISCAL.
São elegíveis para os corpos gerentes da Associação todos os associados.
ARTIGO QUARTO
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
ARTIGO QUINTO
Compete à ASSEMBLEIA
- Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal
- Aprovar o Regulamento Interno e decidir sobre a sua alteração e a dos Estatutos
- Fixar o montante da quota mensal a pagar pelos Associados.
- Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno.
ARTIGO SEXTO
A Direção é composta por Cinco Associados, para as funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, 2 Vogais, sendo o PRESIDENTE o primeiro candidato da lista mais votada.
A Direção reúne uma vez por mês, extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
ARTIGO SÉTIMO
Compete à DIRECÇÃO:
- Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Coordenar a ação da Associação de acordo com os Estatutos e Regulamento Interno.
- Administrar e zelar o património e os interesses da Associação, sendo responsável pelos mesmos.
- Responder perante a Assembleia Geral, apresentando anualmente o Relatório e Contas da sua Gerência.
- Submeter à aprovação da Assembleia Geral a proposta do Orçamento e Plano de Atividades para o ano seguinte.
- Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, mediante voto unânime dos seus membros, sempre que for necessário.
- Resolver questões urgentes.
PARAGRAFO ÚNICO: A Associação obriga-se e será representada em juízo e fora dele por dois membros da direção.
ARTIGO OITAVO
O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um Presidente e dois Secretários;
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de ano a ano e extraordinariamente sempre que o seu PRESIDENTE o convoque por sua iniciativa ou a pedido da Direção e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares nos termos do artigo cento e setenta e um número dois do Código Civil.
ARTIGO NONO
Compete ao CONSELHO FISCAL
- Emitir pareceres sobre o Relatório de Contas da Direção.
- Fiscalizar as operações de liquidação da Associação.
ARTIGO DÉCIMO
A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação do Relatório de Contas da Direção e do Plano de Atividades da Direção.
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal sendo sempre convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados pelo menos, metade dos associados. Verificando-se não estar presentes metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
O Funcionamento e a Convocação da Assembleia Geral são as prescritas na Lei Geral, nomeadamente nos artigos cento e setenta e três, cento e setenta e cinco número dois e três do Código Civil.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e Conselho Fiscal serão eleitos por um período de QUATRO ANOS, em reunião ordinária da Assembleia Geral a realizar no primeiro trimestre de cada ano eleitoral.
ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Constituem receitas da Associação:
- As quotas dos associados;
- Quaisquer fundos ou donativos;
- Receitas da exploração da cafetaria e restauração.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e pelo Regulamento Interno da Associação.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Em caso de dissolução, o Conselho Fiscal procederá à liquidação do património existente sem prejuízo do disposto no artigo cento e sessenta e seis do Código Civil.
ORGÃOS SOCIAIS ^^
A ABA nasceu da vontade de alguns habitantes locais em unir esforços, e aproveitar o sucesso da organização e realização do I Trail Santa Iria, bem como o edifício existente mas subaproveitado da chamada ‘sede do Rancho’, e desafiar um grupo de pessoas para criar uma Associação que pudesse suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos conterrâneos. Tomamos como ponto de partida a Associação existente "O Grupo Folclore de Santa iria de Branzelo" e, com as devidas autorizações e definições, foram convocadas eleições e eleitos os seguintes elementos dos corpos sociais para o mandato 2013-2018:
Filipe Rocha (presidente), Jorge Gomes (tesoureiro), Altino Rocha (secretario), Manuel Rodrigues, Maria Bessa, Sérgio Rodrigues, Fátima Sousa, Agostinha Rocha, José António, Arlindo Bessa, Paulo oliveira.
Orgãos Sociais para o Mandato 2023-2027
Direção |
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Cargo |
Nome |
Presidente |
Manuel Altino Cruz da Rocha |
Secretário |
Ana Filipa Santos |
Tesoureiro |
Jorge Fernando Gama da Cunha Gomes |
Vogal 1 |
Manuel Fernando da Rocha Rodrigues |
Vogal 2 |
Joana Marlene Pereira |
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Assembleia Geral |
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Cargo |
Nome |
Presidente |
José Neves da Rocha |
1º Secretário |
Filipe José Cruz da Rocha |
2º Secretário |
Maria Barbosa Bessa Pereira |
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Conselho Fiscal |
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Cargo |
Nome |
Presidente |
Joaquim Sérgio da Rocha Rodrigues |
1º Secretário |
Paulo Jorge Ferreira Oliveira |
1º Secretário |
José Augusto Batista de Oliveira Dias |