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Branzelo

Pequena localidade na União de freguesias Melres e Medas, Gondomar.
Pequena em dimensão, grande nas potencialidades da população...


SÓCIOS

SER SÓCIO | ESTATUTOS | REGULAMENTO INTERNO| ORGÃOS SOCIAIS

SER SÓCIO ^^

Ser Sócio ABA é: participar ativamente no desenvolvimento social da comunidade de Branzelo e seus visitantes; ter acesso a atividades sociais, culturais e desportivas, organizadas por esta associação emergente; usufruir das futuras instalações da sede social em condições vantajosas...

Para se tornar sócio da Associação Branzelo Ativo, preencha o seguinte formulário, proceda à transferência de 24€ (quota anual) para o NIB 004513474026979902527, e envie-nos uma foto tipo passe para o email geral@branzeloativo.pt.

Muito obrigado!

ESTATUTOS ^^

ARTIGO PRIMEIRO

  1. A Associação/instituição adota a denominação " Associação Branzelo Ativo".
  2. Tem a sua sede na Travessa da Fonte, número 25, 4515-626 Melres, da união das freguesias de Melres e Medas, concelho de Gondomar, distrito do Porto.

ARTIGO SEGUNDO

A Associação tem por objeto a promoção, desenvolvimento e prática da ação cultural, recreativa, desportiva e social, junto da sua população; serviços de cafetaria e restauração.

ARTIGO TERCEIRO

São Órgãos da Associação:

  1. ASSEMBLEIA GERAL;
  2. DIREÇÃO;
  3. CONSELHO FISCAL.

São elegíveis para os corpos gerentes da Associação todos os associados.

ARTIGO QUARTO

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.

ARTIGO QUINTO

Compete à ASSEMBLEIA

  1. Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal
  2. Aprovar o Regulamento Interno e decidir sobre a sua alteração e a dos Estatutos
  3. Fixar o montante da quota mensal a pagar pelos Associados.
  4. Verificar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno.

ARTIGO SEXTO

A Direção é composta por Cinco Associados, para as funções de Presidente, Secretário, Tesoureiro, 2 Vogais, sendo o PRESIDENTE o primeiro candidato da lista mais votada.
A Direção reúne uma vez por mês, extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.

ARTIGO SÉTIMO

Compete à DIRECÇÃO:

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  2. Coordenar a ação da Associação de acordo com os Estatutos e Regulamento Interno.
  3. Administrar e zelar o património e os interesses da Associação, sendo responsável pelos mesmos.
  4. Responder perante a Assembleia Geral, apresentando anualmente o Relatório e Contas da sua Gerência.
  5. Submeter à aprovação da Assembleia Geral a proposta do Orçamento e Plano de Atividades para o ano seguinte.
  6. Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, mediante voto unânime dos seus membros, sempre que for necessário.
  7. Resolver questões urgentes.

PARAGRAFO ÚNICO: A Associação obriga-se e será representada em juízo e fora dele por dois membros da direção.

ARTIGO OITAVO

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, um Presidente e dois Secretários;
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de ano a ano e extraordinariamente sempre que o seu PRESIDENTE o convoque por sua iniciativa ou a pedido da Direção e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares nos termos do artigo cento e setenta e um número dois do Código Civil.

ARTIGO NONO

Compete ao CONSELHO FISCAL

  1. Emitir pareceres sobre o Relatório de Contas da Direção.
  2. Fiscalizar as operações de liquidação da Associação.

 

ARTIGO DÉCIMO

A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e votação do Relatório de Contas da Direção e do Plano de Atividades da Direção.
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal sendo sempre convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados pelo menos, metade dos associados. Verificando-se não estar presentes metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
O Funcionamento e a Convocação da Assembleia Geral são as prescritas na Lei Geral, nomeadamente nos artigos cento e setenta e três, cento e setenta e cinco número dois e três do Código Civil.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e Conselho Fiscal serão eleitos por um período de QUATRO ANOS, em reunião ordinária da Assembleia Geral a realizar no primeiro trimestre de cada ano eleitoral.

ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO

Constituem receitas da Associação:

  1. As quotas dos associados;
  2. Quaisquer fundos ou donativos;
  3. Receitas da exploração da cafetaria e restauração.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e pelo Regulamento Interno da Associação.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

Em caso de dissolução, o Conselho Fiscal procederá à liquidação do património existente sem prejuízo do disposto no artigo cento e sessenta e seis do Código Civil.

 

 

 

 

 

 

 

ORGÃOS SOCIAIS ^^

A ABA nasceu da vontade de alguns habitantes locais em unir esforços, e aproveitar o sucesso da organização e realização do I Trail Santa Iria, bem como o edifício existente mas subaproveitado da chamada ‘sede do Rancho’, e desafiar um grupo de pessoas para criar uma Associação que pudesse suprir as necessidades sociais, culturais e desportivas dos conterrâneos. Tomamos como ponto de partida a Associação existente "O Grupo Folclore de Santa iria de Branzelo" e, com as devidas autorizações e definições, foram convocadas eleições e eleitos os seguintes elementos dos corpos sociais para o mandato 2013-2018:

Filipe Rocha (presidente), Jorge Gomes (tesoureiro), Altino Rocha (secretario), Manuel Rodrigues, Maria Bessa, Sérgio Rodrigues, Fátima Sousa, Agostinha Rocha, José António, Arlindo Bessa, Paulo oliveira.  


Orgãos Sociais para o Mandato 2023-2027

Direção

 

Cargo

Nome

Presidente

Manuel Altino Cruz da Rocha

Secretário

Ana Filipa Santos

Tesoureiro

Jorge Fernando Gama da Cunha Gomes

Vogal 1

Manuel Fernando da Rocha Rodrigues

Vogal 2

Joana Marlene Pereira

 

 

 

 

 

 

Assembleia Geral

 

Cargo

Nome

Presidente

José Neves da Rocha

1º Secretário

Filipe José Cruz da Rocha

2º Secretário

Maria Barbosa Bessa Pereira

 

 

 

 

Conselho Fiscal

 

Cargo

Nome

Presidente

Joaquim Sérgio da Rocha Rodrigues

1º Secretário

Paulo Jorge Ferreira Oliveira

1º Secretário

José Augusto Batista de Oliveira Dias